Orientações sobre os documentos a serem apresentados em caso de cremação:
1. Manifestação de Vontade da pessoa falecida expressando o desejo de ser cremado(a) após o seu falecimento, com firma reconhecida e registro em cartório.
2. Na falta da Manifestação de Vontade assinada pelo(a) falecido(a), será necessário o Testemunho dessa Manifestação de Vontade, que deverá ser assinado pelo cônjuge e pelos filhos maiores e capazes. No caso de a pessoa ser solteira, esse documento deverá ser assinado pelos ascendentes ou pelos irmãos. Deverá haver o reconhecimento das assinaturas pelo Cartório.
3. Cópia Autenticada do Atestado de Óbito onde conste a assinatura de dois médicos ou a de um médico legista.
4. Cópia Autenticada da Certidão de Óbito emitida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
5. Cópia Autenticada do RG, CPF e Certidão de Casamento da pessoa falecida.
6. Preenchimento da Autorização para Procedimento de Cremação e Solicitação para Cremação, com assinaturas autenticadas.
7. No caso de morte violenta, além dos documentos acima mencionados faz-se necessária a apresentação da autorização judicial para cremação.
8. Cópia Autenticada do RG e CPF das pessoas que assinaram o documento mencionado no item 2 inclusive das testemunhas.
9. A não apresentação de qualquer dos documentos acima mencionados impedirá a realização da cremação.
10. O crematório se reserva o direito de exigir quaisquer outros documentos que entenda necessários para a realização da cremação.
11. Havendo marca-passo inserido ou anexado ao corpo, a família deverá providenciar a sua retirada antes de se encaminhar o corpo para o crematório.
12. A Cremação será efetuada sempre após o tempo de 72 horas, contadas a partir do falecimento, e desde que atendidas as devidas formalidades.